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jucimeire marques de Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
[Modelos de petição] Obrigação de Fazer - Direito de Vizinhança
Luiz Castro Freaza Filho
·
há 8 anos
Vocé advogado?
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jucimeire marques de Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
[Modelos de petição] Obrigação de Fazer - Direito de Vizinhança
Luiz Castro Freaza Filho
·
há 8 anos
Excelente.
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jucimeire marques de Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
A mediação como ofensa ao direito subjetivo de ação!
Jean Lucas Teixeira de Carvalho
·
há 8 anos
Que texto maravilhoso. Concordo plenamente com suas considerações. O acordo nunca pode ser uma obrigação.
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Leandro Santos
Modelo ·
há 6 anos
Impugnação/Replíca
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE Processo nº: *******, já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move...
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João Beno Schreiner Junior
Comentário ·
há 10 anos
Sérgio Moro lamenta, mas quem lamenta mesmo é o Processo Penal
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Parabéns pelo comentário! É preciso que nós, pessoas honestas, estejamos em alerta e dispostos a discussão, para prevenir que os desonestos construam, aos poucos, uma história falaciosa! É preciso fazer desmentidos, apontar os pequenos vícios e distorções nos comentários destas pessoas, plantados lá apenas para minar a legalidade e a imparcialidade com a qual a matéria é tratada...
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Emerson Almeida
Comentário ·
há 10 anos
Sérgio Moro lamenta, mas quem lamenta mesmo é o Processo Penal
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Não me parece nem um pouco razoável tal afirmação, caro Ernandes.
Um indício não se parece com uma entidade metafísica mas ele é um "vestígio" de que tal ilícito investigado existe. Fora a apresentação de slides de qualidade sofrível, não foi sequer apresentado um vestígio de propriedade de Lula ou Dona Marisa Letícia sobre a posse do imóvel.
Claro que há a presença dos dois no prédio em questão, em que a OAS assumiu o empreendimento da Bancoop e mandou fazer as alterações estruturais para vender o imóvel a qualquer interessado. Como ambos tinham participação no empreendimento e um possível interessado se apresentou, ofereceram o bem primeiro a eles pois eram os potenciais compradores. Você deve saber que esse método é corriqueiro no mercado, ou não sabe?
Eu posso ter não percebido na apresentação dos procuradores mas, como alguns operadores do direito afirmam que "as provas são fartas e robustas", me aponte um indício mostrado. Tudo aquilo não passou de uma narrativa, com resenhas, de um fato supostamente ocorrido, apenas como fundamento as cotas da Bancoop. A mim, não resta a menor dúvida que eles vão se apoiar na vergonhosa adaptação da teoria de Domínio do Fato, além de requentar o Mensalão e até a morte do prefeito Celso Daniel.
E não se engane sobre as razões de Sérgio Moro para aceitar a denúncia: ele não iria deixar seus parceiros passarem vergonha, como passaram outrora o procurador Cássio Conserino e a PF, que teve sua peça acusatória rejeitada pela mesma carência do MPF.
Fora isso, vamos a alguns detalhes que não devem (mandatório) ser ignorados:
* no depoimento Roberto Ferreira liberado pela justiça, quando ele comaçava a falar sobre procedimento igual que havia sido realizado no triplex ao lado, o vídeo foi cortado, voltando com o responsável pelo interrogatório finalizando o depoimento.
* nenhum dos ouvidos no inquérito afirmaram que fizeram algum trabalho a pedido de Lula ou dona Marisa, mas que todos os trabalhos realizados eram solicitados pela OAS e os contratos firmados também.
Aí eu pergunto de novo: qual é o indício?
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